O ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou contra um pedido feito pelo Estado do Paraná para mudar o modo com que a União partilha recursos do Imposto de Renda (IR). Em seguida, o julgamento foi suspenso por pedido de vista do ministro Edson Fachin. Não há data para o caso ser retomado.
Também foram citadas as principais medidas implementadas para enfrentamento da pandemia, como a oferta de mais de R$ 136 bilhões em volume de crédito concedido às MPME´s
Especialistas apontam que efeitos positivos serão sentidos por contribuintes de menor renda e pequenos investidores; já aqueles que não poderão mais entregar a declaração de IRPF simplificada e grandes investidores devem sentir mais o peso
A norma entra em vigor em 1º de agosto de 2021 e será acompanhada de nova versão do Manual do Carnê ATA, atualizado com os procedimentos relativos a regimes aduaneiros.
Por oito votos a três, o Supremo Tribunal Federal decidiu manter, nesta sexta-feira (18), o ISS na base de cálculo da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB).
O Microempreendedor Individual (MEI) é um modelo simplificado de empresa, sendo uma forma do empreendedor autônomo adquirir um CNPJ e iniciar seu próprio negócio.
A exclusão do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) da base de cálculo do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins), que ganhou o apelido de "tese do século" entre advogados, empresários e mídia, teve seu desfecho no dia 13/5, quando, após uma sucessão de adiamentos, o plenário do STF modulou os efeitos da decisão proferida em 2017.
Os módulos web do eSocial, inclusive o doméstico, serão atualizados para o Novo eSocial Simplificado. A folha de maio ficará temporariamente indisponível. Confira as datas de implantação da nova versão.
Segundo a Ordem, sob a falsa bandeira de justiça fiscal, o referido projeto traz, na realidade, um aumento brutal de carga tributária e que pode representar o golpe de misericórdia às milhares de sociedades uniprofissionais que hoje lutam pela sobrevivência.
A partir de hoje (29) , as dívidas de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), assim como autos de infração e multas relativas ao imposto ou declaração devem ser parceladas diretamente no Portal e-CAC, na opção “Parcelamento – Solicitar e Acompanhar”.