Recentemente, o Plenário do Supremo Tribunal Federal – STF decidiu, que a exclusão do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS da base de cálculo do PIS/Cofins é válida a partir de 15 de março de 2017, data em que foi fixada a tese de repercussão geral – Tema 69, no julgamento do Recurso Extraordinário – RE 574706. Também ficou determinado, na ocasião, que o ICMS que não se inclui na base de cálculo do PIS/Cofins é o que é destacado na nota fiscal.
Um projeto de Lei vem tramitando para impedir que empresas decretem falência ou deixem de pagar salários durante a pandemia.
Receita Federal alerta para sites fraudulentos que cobram taxas altas para regularização do cadastro e não cumprem o prometido.
A Receita Federal já começou a notificar contribuintes após identificar divergências entre a Escrituração Contábil Fiscal e as movimentações bancárias.
A Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos – DCTFWeb foi instituída por meio da Instrução Normativa RFB nº 1.787/2018 e veio para substituir a Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social – Gfip.
Para a maioria do STF, a legislação questionada oferece tratamento tributário prejudicial às cadeias econômicas ecologicamente sustentáveis.
Embora muitos acreditem que a recuperação judicial seja apenas para grandes empresas, a legislação possibilita que negócios de qualquer porte se utilizem da operação
Versão 8.0.6 do Programa da ECD
Por unanimidade, o STF entendeu que a alteração na CLT está em consonância com a Constituição de 1988, que consagra o direito de associação sindical.