Projeto de Lei 726/20
A cobrança acumula a contribuição do mês e também a parcela referente à prorrogação dos boletos durante a pandemia, regra que segue até dezembro. MEI precisa se programar
Segundo Guilherme Afif Domingos, assessor especial do ministério da Economia, estão previstos mais R$ 12 bilhões para o programa
Segundo o relator, a competência para examinar o caso é do STF, e não da Justiça do Trabalho.
O empregado demitido sem justa causa, que contribui para o plano de saúde empresarial, tem direito à manutenção do plano por um período de 1/3 do tempo que ficou no plano, com limite mínimo de 6 meses e máximo de 24 meses após o desligamento, nos termos do disposto no art. 30, § 1º da Lei 9.656/98.
Os beneficiários do auxílio emergencial precisam estar atentos. As parcelas não sacadas até 90 dias depois do crédito na conta poupança digital da Caixa
Nova opção facilita o pagamento dos tributos alfandegários e do despacho postal cobrado pela estatal
Objetivo é desburocratizar setor e estimular investimentos
Solução de Consulta COSIT 129/2020
As medidas de preservação de emprego e renda foram instituídas pela Lei nº 14.020/20 (conversão da Medida Provisória nº 936/20) que criou o Benefício Emergencial. O prazo anterior para cada modalidade era de até 120 dias e foi ampliado para o máximo de 180 dias. Os acordos só podem ser feitos até o fim de 2020.