RIR/2018, art. 289. Decreto Lei nº 1.598, de 1977, art. 11, § 1º.
O objetivo da ação é regularizar espontaneamente as discrepâncias identificadas.
Decisão unânime foi tomada em julgamento com repercussão geral realizado em sessão virtual.
Tudo o que se refere ao tema tributário é alvo de grandes debates e dúvidas entre os brasileiros, devido a tamanha burocracia que resulta em pagamentos expressivos de impostos.
A Caixa Econômica Federal publicou, através da Circular CAIXA 922/2020, a versão 15 do Manual “FGTS – MOVIMENTAÇÃO DA CONTA VINCULADA”, revogando a Circular Caixa 915/2020 (que havia aprovado a versão 14 do manual).
Retomada do atendimento presencial está prevista para 14 de setembro, apenas para quem tiver horário marcado pelo Meu INSS ou pelo telefone 135.
A exportação indireta de produtos, realizada por meio de trading companies (empresas que atuam como intermediárias), não está sujeita à incidência de contribuições sociais, visto que a Constituição Federal não distingue as exportações diretas das intermediadas por empresas.
A Receita Federal do Brasil inicia neste ano operações de malha fiscal junto aos contribuintes pessoas jurídicas sujeitos às escriturações do Sistema Público de Escrituração Digital - Sped, mediante análise de dados e cruzamento de informações prestadas pela própria pessoa jurídica e por terceiros, objetivando a regularização espontânea das divergências identificadas.
A implantação do SPED trouxe novas modalidades de cruzamento das informações transmitidas ao Fisco.
Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 17, XI, XII, § 1º, art. 18, §5º-B, IX, §5º-C, §5º-F, §5º-H; Lei nº 8.212, de 1991, art. 31; Instrução Normativa RFB nº 971, de 2009, arts. 112, 117, III, 142, III e 191; Ato Declaratório Interpretativo RFB nº 8, de 2013 e Solução de Consulta Cosit 99.009/2020.