Presidente Jair Bolsonaro vetou pontos da lei que criou o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e Renda, entre eles, a prorrogação da desoneração da folha por um ano
Medidas visam a diminuir impacto da covid-19 sobre economia
Prorrogação dos prazos máximos depende de novo decreto regulamentador – empregados e empresas devem aguardar novo prazo por parte do Poder Executivo
A Lei 14.020/2020, resultante da conversão, com alterações, da Medida Provisória 936/2020, instituiu o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda.
Para combater os efeitos do novo coronavírus, o Presidente Jair Bolsonaro Converte em Lei Medida Provisória nº 936/2020, que institui o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e Renda.
Base: Resolução CGSN 154/2020.
Medida vale para antigos e novos contratos de linha emergencial
Os benefícios previdenciários como auxílio-doença e o BPC só são concedidos a partir da perícia médica do INSS que constate, respectivamente, a incapacidade do segurado ou a condição (dentre outras) de ser portador de deficiência, ter idade mínima de 65 anos e renda familiar de até 1/4 salário mínimo.
Proposta ainda será apresentada ao Congresso, mas teve alguns detalhes antecipados pelo secretário da Receita nesta segunda-feira
Escrituração Contábil Fiscal – ECF