No Diário Oficial da União de hoje, dia 24 de junho, foi publicada a Solução de Consulta Cosit nº 46/2020. Primeiramente, é importante salientar que essa deliberação veio para explicar uma dúvida na Lei Complementar nº 123/2006, em seu artigo 3º, § 4º, IX, que estabelece cisão ou qualquer outra forma de desmembramento de pessoa jurídica como uma das hipóteses de vedação à opção das pessoas jurídicas ao Simples Nacional.
Pauta também inclui outros seis projetos relacionados ao combate à Covid-19
Informação é de Guilherme Afif, assessor especial do ministro Paulo Guedes, da Economia
A pandemia do novo coronavírus atrasou o prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda (IR) de 30 de abril para 30 de junho, porém mesmo com o adiamento da data, a Receita Federal ainda não recebeu 9 milhões de declarações de um total de 32 milhões esperadas para este ano.
Tradicionalmente os meses de maio, junho e julho têm um movimento bem cadenciado dentro das empresas. Primeiro, é feita a preparação e entrega da escrituração contábil digital (ECD) e, logo após, da fiscal (ECF). Mesmo que possam surgir imprevistos, essas rotinas já estão na agenda dos profissionais.
Valor deve ser apresentado como rendimento isento ou não tributável
Dados da Controladoria-Geral da União mostram a existência de mais de 206 mil pagamentos com indícios de irregularidade no recebimento da primeira parcela do benefício
A caixa realizará o parcelamento automático, isso mesmo automático, você deverá apenas emitir as guias para pagamento dentro do conectividade Social – CS ICP.
Agora o contribuinte que mantém conta no portal “Gov.br” pode acessar o REGULARIZE sem a necessidade de cadastro prévio, bastando optar pelo Login Único
Segundo a instituição financeira, medidas têm potencial de liberar até R$ 255,5 bilhões em crédito para a economia