Legalmente as empresas não precisam de justificativa para demitir o empregado, ou seja, a condição de empregador, determinada pelo art. 2º da CLT, assegura o direito potestativo de despedir o empregado sem justa causa.
Serviços podem ser instruídos com cópias digitais de documento sem a necessidade de apresentação da via original
Os senadores já podem analisar a Medida Provisória 936/2020, que promove alterações na legislação trabalhista para evitar demissões durante a crise causada pela pandemia de coronavírus. O texto passou pelo Plenário da Câmara dos Deputados na noite de quinta-feira (28).
A Receita Federal prorrogou até 30 de junho as medidas temporárias adotadas por conta da pandemia do coronavírus (Covid-19) referentes às regras para o atendimento presencial e referentes a diversos procedimentos administrativos adotados na Portaria nº 543/2020.
O atendimento presencial nas unidades de atendimento da Secretaria da Receita Federal (RFB) ficará restrito, até 30 de junho de 2020, mediante agendamento prévio obrigatório
Em meio à pandemia do Covid-19, algumas obrigações acessórias foram adiadas para datas futuras, como a entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física do ano-calendário 2019, que saiu de 30 de abril e deve ser entregue até 30 de junho próximo.
Proposta, que ainda precisa passar pelo Senado, traz benefícios às empresas nas negociações de débitos fiscais junto da Receita Federal, segundo o deputado federal Marco Bertaiolli
A MP permite a redução de salários e da jornada de trabalho ou a suspensão do contrato trabalhista; e o pagamento de benefício pelo governo ao trabalhador
Resolução CGSN 155/2020.