O Diário do Comércio, em parceria com a consultoria IOB/Sage, esclarece dúvidas sobre o Imposto de Renda. Envie sua pergunta para leitores@dcomercio.com.br
O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu liminar para que os dispositivos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e da Lei 8.213/1991 sejam interpretados de forma a que se reconheça como marco inicial da licença-maternidade e do salário-maternidade a alta hospitalar da mãe ou do recém-nascido, o que ocorrer por último.
O prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) foi adiado até 30 de junho.
Através do Ato Declaratório Executivo CODEC 14/2020, a Receita Federal publicou os procedimentos a serem observados para o preenchimento da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP) por conta da prorrogação de alguns tributos federais.
Foi sancionado sem vetos o texto da medida provisória que regulamenta a negociação de dívidas tributárias com a União (MP 899/2019), conhecida como MP do Contribuinte Legal. O objetivo do governo com a medida é captar recursos por meio da regularização de débitos fiscais e ao mesmo tempo diminuir os conflitos judiciais entre contribuintes e a União.
Portaria ME nº 139, de 3 de abril de 2020 prorrogou os prazos de recolhimento das Contribuições
O prazo para a entrega da declaração da Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) 2020, ano base 2019, termina nesta sexta-feira (17). O processo é realizado pela internet de maneira simples e gratuita.
O contribuinte deverá rejeitar a GPS gerada pelo Sistema Empresa de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e calcular, de forma manual, as contribuições a cargo da empresa
O dado é do monitor do PIB da FGV, que reflete uma realidade anterior a das restrições impostas para combater a pandemia do coronavírus
A Medida Provisória (MP) 905, que cria o contrato Verde e Amarelo, altera ou revoga 42 artigos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e é considerada por especialistas como uma nova reforma trabalhista. Uma das principais mudanças estabelece que as normas aprovadas em convenções e acordos coletivos vão prevalecer sobre leis ordinárias e súmulas do Tribunal Superior do Trabalho (TST)