O Congresso aprovou a medida nesta sexta-feira, 20/03. Pelo decreto, o governo não será mais obrigado a cumprir a meta de resultado primário para o ano, de déficit de R$ 142,1 bilhões
De acordo com os artigos 19 a 25 da Medida Provisória 927/2020, o recolhimento do FGTS das competências de março, abril e maio de 2020 poderá ser realizado de forma parcelada, sem a incidência da atualização, da multa e dos encargos.
A Receita Federal ainda mantém a data de entrega da declaração do imposto de renda 2020, em 30 de abril, a despeito da propagação do novo coronavírus no Brasil e de revisões de prazos e vencimentos de obrigações e contas por parte de diversas autoridades e instituições financeiras.
MP 899/19 que prevê a renegociação de dívidas com a União com descontos de até 50% e parcelamento em 84 meses agora será enviada pela Câmara para o Senado
Portaria PGFN 7.821/2020
Medida valerá para quem recebe até dois salários mínimos
Resolução CGSN 152/2020
Resolução INSS 1.338/2020
Os pedidos de auxílio-doença em caso de trabalhadores afetados pelo novo coronavírus entrarão na fila de pedidos de benefício do INSS, hoje com 1,8 milhão de processos pendentes
Resolução foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União desta quarta-feira, 18/03