A Receita Federal lançou série de vídeos e podcasts com orientações sobre a Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física 2020.
Foi estabelecida pela portaria 1.127/2019 que empresas deveriam enviar informações pelo eSocial, mas sendo que algumas ainda devem enviar pelo CAGED. Então, vamos esclarecer as dúvidas:
O Projeto de Lei Complementar 9/20 permite que microempresas e empresas de pequeno porte inscritas no Simples Nacional celebrem acordo com a Fazenda Pública para extinguir dívida tributária e encerrar litígios -- a chamada transação tributária. Segundo o texto em análise na Câmara dos Deputados, os acordos poderão envolver débitos em fase de disputa administrativa, judicial ou inscritos em dívida ativa.
O Brasil sempre teve uma veia de empreendedorismo pulsando forte. Com a economia ainda cambaleante, a abertura de negócios, principalmente por necessidade, se fortalece como uma alternativa ao desemprego e à dificuldade de se colocar em um posto de trabalho na qual o profissional tem formação - com salário de acordo com a sua necessidade.
Chegou a época de maior trabalho para os contabilistas! Março e Abril os escritórios contábeis ficam “entupidos” de solicitações de serviços, especificamente para o “preenchimento” da declaração do imposto de renda pessoa física.
No Ceará, a Receita federal espera receber 650 mil declarações do Imposto de Renda; 88 contribuintes já haviam prestado contas com o Fisco
A Portaria MTE 1.565/2014 regulamentou a alteração feita pela Lei 12.997/2014, publicada em 20/06/2014, alterando o artigo 193 da CLT, o qual incluiu o §4 no referido artigo, atribuindo aos motoboys o direito ao adicional de periculosidade de 30%.
Negociação entre contribuintes e União, transação tributária permitirá regularizar débitos fiscais. Texto do PL, do deputado Marco Bertaiolli (de azul) e Luis Pastore, segue para análise com urgência
Terminam, nesta quinta-feira (12), às 16h, as inscrições para a 1° edição do Exame de Suficiência, de 2020. Para garantir a participação, os interessados devem se cadastrar nos sites da Consuplan ou do Conselho Federal de Contabilidade (CFC). O boleto da taxa de inscrição, cujo valor é igual a R$ 110,00, poderá ser impresso até às 16h desta sexta-feira (13) e pago até às 23h59min do mesmo dia. Todos os horários são relativos a Brasília.
A Comissão de Serviços de Infraestrutura (CI) aprovou nesta terça-feira (10) um projeto que isenta o consumidor do pagamento de tributos e encargos federais cobrados sobre o adicional da bandeira tarifária amarela e vermelha nas contas de energia. O PL 5.007/2019 segue para a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).