Base: art. 172 da Instrução Normativa RFB 1.911/2019.
Os números são claros: A presença de mulheres na classe contábil vem crescendo nos últimos anos. De 1996 a 2019, a quantidade de contadoras no mercado de trabalho passou de 27,45% para 42,77%.
Período de entrega da declaração do Imposto de Renda começa em 2 de março e termina em 30 de abril deste ano
Conheça todas as Classificações Nacionais de Atividades Econômicas (CNAE) para 2020
As incertezas diante da notícia publicada ontem no site do CAGED estão deixando muitas empresas em dúvida se enviam as informações (admissões e desligamentos) através do portal CAGED ou exclusivamente através do eSocial na data de hoje (06/03/2020), competência fevereiro/2020, conforme agenda de obrigações trabalhistas.
Estão incluídos exercícios de 2008 a 2019
O prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2020, referente ao ano passado, começou na segunda-feira (2) e se estende até 30 de abril. No Senado, vários projetos de lei tentam ampliar as possibilidades de dedução no Imposto de Renda
Bases: Lei nº 12.973, de 2014, arts. 30 e 50; Lei Complementar 160/2017, arts. 9º e 10; Parecer Normativo Cosit nº 112, de 1978; IN RFB nº 1.700, de 2017, art. 198, § 7º e Solução de Consulta Cosit 11/2020.
A SEPREVT - Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, por meio da Portaria 6.136, de 3-3-2020, publicada no Diário Oficial de hoje, 5-3, estabeleceu procedimentos para a declaração da Rais - Relação Anual de Informações Sociais.
O Portal do CAGED publicou hoje (05/03/2020) um comunicado informando que para a competência de fevereiro de 2020, a obrigação da comunicação de admissões e desligamentos instituída pela Lei n 4.923/1965 será cumprida por meio do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas – eSocial, nos termos da Portaria SEPRT 1.127/2019.