A entrega da RAIS NEGATIVA é obrigatória para todo estabelecimento inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ do Ministério da Fazenda que não manteve empregados ou que permaneceu inativo no ano-base 2019, exceto para as empresas e empregadores que se enquadrem no art. 2º da Portaria SEPRT/ME nº 1.127, de 14 de outubro de 2019 (empresas já obrigadas ao eSocial), nos termos do art. 1º da Portaria SEPRT 6.136/2020.
A Receita Federal recebeu até as 16 horas desta quinta-feira (5) 1,6 milhão de declarações do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2020, ano-base 2019. O prazo começou segunda-feira (2) e termina em 30 de abril.
Além das obrigações tributárias/contábeis/fiscais habituais, há obrigações de outras natureza exigida das empresas ou pessoas no Brasil, como a Declaração de Capitais brasileiros no exterior.
Atenção! Os rendimentos do Microempreendedor Individual – MEI podem ser tributáveis pelo imposto de renda.
Eventuais despesas de deslocamento, alimentação e pousada, pagas pelos empregadores a seus empregados em decorrência de atividades laborais, não estão sujeitas à retenção ou incidência posterior (na declaração) do imposto de renda, sendo considerados rendimentos isentos.
Portaria SEPRT nº 6137 DE 03/03/2020
Durante os debates, deputados defendem redução da carga tributária e simplificação dos impostos
A Microempresa – ME ou Empresa de Pequeno Porte – EPP, optante pelo Simples Nacional, deve apresentar, anualmente, a Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DEFIS).
Em toda gestão contábil deve-se levar em conta o planejamento tributário, que auxilia no momento do pagamento de impostos. É possível, com essa prática, encontrar formas de reduzir legalmente o custo da carga tributária
A Secretaria de Governo Digital do Ministério da Economia lançou uma chamada de voluntários para aplicar testes presenciais aos serviços públicos digitalizados. Neste primeiro momento, estão sendo avaliados o portal gov.br e o eSocial. Na sequência, será a vez da carteira de motorista digital.