Neste primeiro semestre, seguirá para o Congresso parte do texto, que define três categorias de servidores
A comissão mista da medida provisória (MP) 899/2019, que trata de renegociação de dívidas tributárias e fiscais, aprovou nesta quarta-feira (5) o plano de trabalho apresentado pelo relator, deputado Marco Bertaiolli (PSD-SP). O senador Luiz Pastore (MDB-ES) é presidente da comissão.
De acordo com estudo recente feito pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), 18 estados e o Distrito Federal terão uma arrecadação maior e, inicialmente, oito estados vão perder arrecadação. O estudo concluiu que a unificação dos tributos reduziria a desigualdade do sistema fiscal brasileiro.
Está chegando a hora de apresentar a Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física e incluir os bens e direitos na respectiva ficha. Dentre as obrigações, está a de informar os saldos bancários existentes em 31 de dezembro.
Os desdobramentos do Plano Estratégico do Grupo Assessor (GA) das Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público estão sendo discutidos em reunião, nesta segunda (3) e terça-feira (4), no Conselho Federal de Contabilidade (CFC).
A nova versão promove atualização tecnológica, mantendo as mesmas funcionalidades da versão anterior.
Folia pode aumentar a arrecadação de impostos. Tributos sobre o preço da caipirinha chegam a 76% do valor do produto, enquanto o chopinho recolhe 62%
Disponibilizada versão corretiva 2.6.6
A comissão mista que examina a medida provisória do Contrato de Trabalho Verde-Amarelo (MP 905/2019) aprovou seu plano de trabalho nesta terça-feira (4). De acordo com o plano, o relatório do deputado Christino Aureo (PP-RJ) será apresentado depois de quatro audiências públicas, no dia19 de fevereiro, e votado após o carnaval, em data ainda não agendada. Em 27 de março esgota-se o prazo para votação da MP pela Câmara dos Deputados. Na falta de deliberação final do Senado, a MP perde a validade em 20 de abril.
Ações previdenciárias ajuizadas antes da entrada em vigor das novas regras sobre a competência delegada, ou seja, 1º de janeiro de 2020, devem seguir sendo julgadas pela comarca estadual em que foram propostas.