A atividade econômica continua andando de lado. A queda de 0,2% do PIB no primeiro trimestre em relação ao último trimestre de 2018, acendeu o sinal vermelho, embora já se esperasse um fraco desempenho do PIB nos três primeiros meses do ano
A Receita Federal negou a uma empresa que atua no comércio de combustíveis a possibilidade de exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins. A decisão, em sentido contrário à do Supremo Tribunal Federal (STF), está na Solução de Consulta nº 177, publicada no dia 6 deste mês pela Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).
O volume do setor de serviços cresceu 0,3% na passagem de março para abril deste ano, segundo dados divulgados hoje (13) pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). A alta não recupera, no entanto, a perda acumulada de 1,8% nos três primeiros meses do ano.
O Projeto de Lei 2537/19 obriga os estabelecimentos comerciais que utilizarem programas de reconhecimento facial a alertar os consumidores com placas ou adesivos fixados na entrada do local. A proposta, do deputado Juninho do Pneu (DEM-RJ), tramita na Câmara dos Deputados.
A resolução foi aprovada pelo Comitê Gestor da Rede de Simplificação de Negócios, com representantes do governo federal e de outros entes públicos, como estados e municípios. A norma valerá para aqueles estados e municípios que não tiverem regras próprias. No caso daqueles com legislação específica, esta é a que valerá.
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Segundo Rodrigo Maia, presidente da Câmara dos Deputados, o relatório será lido na Comissão Especial nesta quinta-feira, 13/06
A comissão mista de deputados e senadores que fez a análise inicial da medida provisória que simplifica a abertura e o fechamento de empresas (MP 876/2019) aprovou nesta quarta-feira (12) relatório favorável à matéria. Agora o texto, na forma de um projeto de lei de conversão (PLV), será enviado para votação na Câmara dos Deputados. Depois, terá de ser votado no Plenário do Senado.
Mais de 2,2 milhões de trabalhadores ainda não sacaram os valores a que têm direito; total disponível ultrapassa R$ 6,5 bilhões
O período em que fica assegurado ao contribuinte a qualidade de segurado ainda que sem contribuição, é chamado de Período de Graça ou manutenção extraordinária da qualidade de segurado.