O documento foi elaborado pelos mais de 700 participantes do Seminário Brasil Mais Simples
A DCTFWeb (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos) é uma obrigação acessória que objetiva a substituição da GFIP, ela foi instituída pela Instrução Normativa 1.787 de 2018 e atualmente ela contempla informações referentes a débitos de contribuições previdenciárias e contribuições destinadas a terceiros. A DCTFWeb, portanto, será utilizada pelos contribuintes para declararem os seus débitos de contribuição previdenciária e de contribuições destinadas a terceiros.
Para o CEO do bureau de crédito Quod, a novidade trará mudança de comportamento entre os consumidores e dará acesso a informações financeiras mais precisas para as PMEs
Governo diz que mudanças vão desburocratizar a abertura de empresas. Relator estende a medida para alterações e fechamentos de firmas
A mais famosa moeda digital, o BITCOIN, foi apresentada ao mundo pelo seu criador que utiliza o pseudônimo Satoshi Nakamoto.
Deixar de recolher a contribuição previdenciária dos funcionários só é crime se ficar comprovado o dolo na conduta do acusado.
Como amplamente divulgado à época, a Receita Federal editou a Instrução Normativa RFB 1.862, de 27/12/2018, pela qual criou a figura do Termo de Imputação de Responsabilidade (TIR), aplicável às hipóteses em que constatada a pluralidade de sujeitos passivos.
Em 24 de abril de 2019, foi promulgada a Lei Complementar n.º 167, que criou uma nova espécie de empresa denominada Empresa Simples de Crédito (ESC), que operará no mercado de crédito fornecendo,de forma mais simples, a microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte,empréstimos, financiamentos e descontos de títulos de crédito.
Serão pagos R$ 5,1 bilhões a 2,6 milhões de contribuintes
Foi publicada no Portal do eSocial - Sistema de Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas a Nota Orientativa 18/2019, que dilata, durante o período de implantação do eSocial, o prazo de envio dos eventos que vencem no dia 7 do mês seguinte ao da competência informada para o dia 15.