As empresas poderão utilizar o Pedido Eletrônico de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação Web – PER/DCOMP Web para informar créditos de IRRF Cooperativa e créditos de retenção previdenciária.
O presidente da República, Jair Bolsonaro, sancionou a Lei n.º 13.818, de 24 de abril de 2019, originária do Projeto de Lei do Senado (PLS 286/2015), que dispensa as companhias fechadas (sem ações negociadas em bolsa) com menos de 20 acionistas e patrimônio líquido de até R$ 10 milhões de publicar edital para convocar assembleia geral dos acionistas e documentos exigidos da diretoria da empresa, como os balanços. A Lei foi publicada em 25 de abril de 2019 no Diário Oficial da União.
O Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 62/19 susta parte de uma instrução normativa da Receita Federal que trata da instauração de procedimento de atribuição de responsabilidade a terceiros que não constam da relação tributária como contribuintes, como os sócios e diretores da empresa fiscalizada. A proposta tramita na Câmara dos Deputados.
O dólar voltou a subir nesta segunda-feira, 29, após cair nas últimas duas sessões. Em dia de agenda doméstica esvaziada e mercado volátil pela manhã, operadores ressaltam que fatores técnicos pesaram, principalmente a disputa entre investidores para a definição do referencial Ptax de abril, que ganhou força na tarde desta segunda.
Em entrevista ao CRCPR Online, o presidente do CRCPR e da Jucepar destaca a confiança do Governo Federal na figura do profissional contábil
No fluxograma abaixo são exibidos os passos necessários para a transmissão da DCTFWebe emissão do respectivo documento de arrecadação.
Receita estende Operação Pandora a contribuintes da 1ª Região Fiscal. 423 profissionais liberais serão notificados para explicar despesas infladas em livros caixas
Em julgamento proferido em âmbito de repercussão geral (tema 69), em 9/3/2017, o Plenário do STF uniformizou a jurisprudência e excluiu o valor de ICMS recebido pelo vendedor ou prestador de serviços da base de cálculo do PIS e da Cofins, por considerar que esse valor não integra o conceito de faturamento (RE 574.706/PR – rel. min. Cármen Lúcia).
Foi publicada a versão 5.1.0 do programa da ECF com as seguintes alteraçãos:
A Portaria MTB 458/2018 publicada pelo MTB (atual Secretaria Especial de Previdência e Trabalho – SEPT) “desanula” a portaria que anulava o direito ao adicional de periculosidade aos motociclistas. Parece confuso não é?