“O faturamento das MPEs e EPPs no Simples Nacional não pode ultrapassar os R$ 4,8 milhões por ano no âmbito Federal e de até R$ 3,6 milhões por ano no Estadual, valor que pode variar de um Estado para o outro. No caso dos MEIs, o teto de faturament
Nos termos do Art. 11, inciso III, da Lei n.° 9.613/1998, bem como da Resolução CFC n.° 1.530/2017, que tornou obrigatória a Declaração de Não Ocorrência de Operações (CNO), devendo os profissionais e as organizações contábeis fazer ao COAF
Sancionada no último dia 4 de janeiro, a Lei 13.800/2019 abre caminho para a criação de fundos patrimoniais no Brasil. A nova legislação é fruto de um longo trabalho de discussão do tema e construção de um marco legal no país.
Reestruturação no governo também provoca mudanças na gestão do programa
Empresas devem observar algumas características do planejamento tributário para não correr riscos
Solução de Consulta Cosit 638/2017
Conforme dispõe a Norma Regulamentadora 6, a empresa é obrigada a fornecer aos empregados, gratuitamente, EPI adequado ao risco, em perfeito estado de conservação e funcionamento, nas seguintes circunstâncias:
Para evitar a declaração de inaptidão de sua inscrição, o contribuinte deve sanear as omissões de escriturações e de declarações dos últimos 5 anos.
Marcos Cintra descartou totalmente a hipótese de resgatar a CPMF
26 ocupações foram desenquadradas da categoria do Microempreendedor Individual